terça-feira, julho 10, 2007

Sindicato dos Feios

Primeiro, devo apresentar-me: Sou Folisciano Dolino Pio. Nascido, criado e formado em Pau d’Arco de Baixo, na Paraíba. Sou o fundador, presidente emérito e presidente em exercício do pioneiro SIFO (Sindicado Internacional dos Feios Organizados).
Eu, do SIFÔ, arrazoei que a pior profissão do mundo (feiúra) carecia de um sindicato. De fato, não é nada cômodo ser feio. Um sindicato, sobretudo Internacional (como o meu) deve ser digno de um rebuscado estatuto. Ei-lo:


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SIFÔ – SINDICADO INTERNACIONAL dos FEIOS ORGANIZADOS
ESTATUTO E REGIMENTO

CAPÍTULO I – Da Criação do Sindicato.
Parágrafo único. A criação deste sindicato foi deliberada em assembléia por seus membros oficiais. Por unanimidade, sua denominação e, portanto, sua sigla, bem como seu presidente foi escolhido.


CAPÍTULO II – Dos associados.


1º. O SIFÔ tem atualmente 1 (hum) membro, a saber, Folisciano Dolino Pio, que exerce ainda a função de presidente, vice, tesoureiro, 1º secretário, 2º secretário, 1º suplente, 2º suplente, colaborador, patrocinador, apoiador, conselheiro, porteiro, ouvidor, faxineiro, publicitário, juiz e crítico.
Inciso único. As funções poderão ser exercidas simultaneamente.


2º. É de conhecimento geral que há centenas de milhões profissionais nesta área. Portanto, é função do departamento de publicidade do Sindicato fazer saber (com apropriado alarde) à população em geral a sua potencialidade para o cargo de sócio.

Inciso i. Será função do juiz, severíssimo e austerobilíssimo senhor Folisciano, determinar a existência ou não da feiúra em um pretenso associado.
ii. Será responsabilidade ainda do juiz, se determinada feiúra existente, outorgar ao membro(a) o seu tipo de feiúra.


CAPÍTULO III – Dos tipos e graus de feiúra


Parágrafo 1º. Há, como necessária e inofensiva distinção de associados, dois tipos de feiúra, a saber, feiúra passiva e feiúra ativa.


I. Denomina-se do tipo feiúra passiva o indivíduo feio, em condições desfavoráveis.
a. (Emenda de 15/05/2007) São aceitáveis as seguintes condições desfavoráveis: Prisão, pobreza extrema, ternos que não sejam pretos ou azuis escuros, uso temporário de aparelho de correção bucal, uso de óculos de bacião, pijama, sunga ou biquíni listrados, entre outros a serem aprovados em assembléia.
b. NÃO são condições desfavoráveis: cor da pele, raça (mesmo os bolivianos), transformismo e nível de escolaridade ou nível de analfabetismo.


II. Denomina-se do tipo feiúra ativa o indivíduo feio, mesmo se excetuadas as supra referidas condições desfavoráveis.
a. Serão feios ativos os associados ricos, porém feios; vestindo roupas de grifes de renome, porém ainda feios; enredada de muitos feios, e ainda assim feio.


Parágrafo 2º. Dos graus. Apenas a feiúra ativa será classificada em graus. A escala será de 1 (hum) à 5 (cinco) onde entende-se que 1 (hum) será feio pero no mucho e 5 (cinco) feio pra caraimba. (Emenda de 12/05/2007: As expressões de classificação são de origem latina.)

CAPÍTULO IV – De como associar-se.


Parágrafo 1º. Poderão requerer associação formal os indivíduos de qualquer nacionalidade, de idade suficiente para a conscientização de sua própria feiúra.
I. A associação poderá ser espontânea ou compulsória.
a. Associação espontânea será onde o próprio indivíduo, sabedor de seu potencial como feio, requererá o seu ingresso no áureo sindicato.
b. Associação compulsória acontecerá quando, por meio de Ação Popular, o Ministério Público decretará a associação do gênero incorfomabbilis feiis.


Parágrafo 2º. Os interessados deverão preencher e enviar a ficha de inscrição do Anexo I e enviar para o ouvidor deste sindicato. Junto com a ficha deverão ser anexadas duas fotos do pretenso associado, a saber, uma de cara naturallis e outra sorrindo.


Inciso único. Entende-se que o sorriso é expressão facial multi-muscular capaz de atenuar ou asseverar a feiúra de um indivíduo.


CAPÍTULO V – Das Disposições Finais e Transitórias.


Parágrafo 1. Este estatuto poderá ser alterado se deliberado em assembléia por maioria de votos válidos.

Inciso único. Os feios classificados à feiúra ativa grau 5 (cinco) terão, em caso de empate, voto de minerva.


Parágrafo 2º. Fica estabelecido como máxima e lema do SIFÔ a seguinte frase de autor ainda desconhecido pelo grupo: "Não julgue minha aparência antes de conhecer meus ideais".
Inciso único. Fica revogada a emenda que instituiu o lema anterior, a saber, "Sominus feius masis tamus nas modinis", em latim; ou, "Sou feio mas tô na moda", na língua portuguesa.

Parágrafo 3º. São nossos parceiros:


I. Na política:


a) Senador da República Jefferson Peres, do PDT-AM.
II. Na música brasileira contemporânea:
O músico e exímio compositor Zé Ramalho.


III. Nas relações ecumênicas:
O gravateiro Henry Sobel.


IV. Nas relações com a mídia:
Seguimento tele – jornalístico:
Boris Casoy.


Parágrafo 4º. Ficam revogadas as disposições ao contrário e cassadas as licenças à grupos, associações e sindicatos de cunho preconceituoso, marxista, socialista, imperial, dominical que firam a liberdade de expressão facial no Brasil, nas Américas, no Planeta.

Publique-se. Cumpra-se.

Caraguatatuba, 10 de julho de 2007.
Folisciano Dolino Pio (FDP).
Presidente

1 Comentários:

Blogger rickgaldino disse...

Eita sindicato lascado!

sexta-feira, julho 13, 2007 2:34:00 PM  

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